Nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 8542º, nº144 al. j) do Código dos Valores Mobiliários venho informar o mercado de que os fritos não me largam porque para o jantar há fatias recheadas. Mais informo que, devido a este excesso de óleo hoje consumido, os fritos não serão o meu treinador para a próxima épo...não farão parte da minha dieta na próxima semana.
Lisboa, 6 de Abril de 2010
O Conselho de Administração
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