Nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 8542, nº144 al. j) do Código dos Valores Imobiliários, venho informar o mercado de que não vou comer fritos ao almoço.
Lisboa, 6 de Abril de 2010
O Conselho de Administração
Lisboa, 6 de Abril de 2010
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