terça-feira, 6 de abril de 2010

Comunicado

Nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 8542, nº144 al. j) do Código dos Valores Imobiliários, venho informar o mercado de que não vou comer fritos ao almoço.

Lisboa, 6 de Abril de 2010

O Conselho de Administração

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